Compreender os SICAV

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SICAV e FCP: quais são as diferenças? O comparativo completo

Quando se começa a interessar por investimentos coletivos, depara-se muito rapidamente com duas siglas: SICAV e FCP. Estes dois veículos permitem investir em conjunto numa carteira de valores mobiliários, gerida por profissionais. Partilham as mesmas grandes famílias de estratégias (ações, obrigações, monetário, diversificado) e destinam-se aos mesmos tipos de investidores.

No entanto, não são idênticos. A sua natureza jurídica é diferente, os direitos que conferem ao investidor não são os mesmos e certos contextos (poupança salarial, constituição de um OPCVM, escolha de um distribuidor) podem tornar um mais adequado do que o outro.

Esta página faz um ponto claro da situação: o que distingue uma SICAV de um FCP, o que os aproxima e como escolher entre os dois na prática.

Para leitores com pouco tempo

O essencial do artigo
  • Uma SICAV é uma sociedade anónima de capital variável: ao investir nela, torna-se acionista, com direitos de voto na assembleia geral.
  • Um FCP (fundo comum de investimento) é uma copropriedade de valores mobiliários: é titular de unidades de participação, sem direitos de acionista.
  • Do ponto de vista do investimento concreto (estratégia, risco, comissões, liquidez), os dois veículos funcionam de forma muito semelhante.
  • O FCP é, de longe, o mais გავრცელado em França (cerca de 98 % dos OPC), nomeadamente porque é mais flexível de criar e de gerir para as sociedades gestoras.
  • Para um investidor particular, a diferença entre SICAV e FCP é raramente decisiva na escolha de um investimento. O que conta mais são a estratégia, as comissões e o horizonte temporal.

SICAV e FCP: duas formas jurídicas para o mesmo objetivo

A SICAV e o FCP pertencem ambos à categoria dos OPC (organismos de investimento coletivo). O ponto em comum é simples: permitem que um grande número de aforradores reúna o seu dinheiro para investir numa carteira gerida por uma sociedade gestora autorizada pela AMF.

O que os diferencia é a sua natureza jurídica. E essa diferença, embora real do ponto de vista jurídico, tem poucas consequências práticas para a grande maioria dos investidores particulares. Eis porquê.

O que é uma SICAV?

Uma SICAV (Sociedade de Investimento de Capital Variável) é uma sociedade anónima cujo único objetivo é a gestão de uma carteira de valores mobiliários. Tem personalidade jurídica própria, órgãos de governação (conselho de administração ou direção, assembleia geral) e emite ações.

Quando compra uma SICAV, não está a comprar “partes de um fundo”. Está a comprar ações de uma sociedade. Torna-se acionista, com os direitos associados a esse estatuto: direito de voto em assembleia geral, direito à informação e até a possibilidade teórica de se candidatar ao conselho de administração.

O seu capital é dito “variável” porque flutua continuamente em função das subscrições e dos resgates: são criadas novas ações sempre que entra um investidor e anuladas sempre que sai.

Definição completa de uma SICAV

O que é um FCP?

Um FCP (Fundo Comum de Investimento) é uma copropriedade de valores mobiliários. Não tem personalidade jurídica própria: é a sociedade gestora que atua em seu nome e no interesse exclusivo dos detentores de unidades de participação.

Ao comprar unidades de participação de um FCP, não se torna acionista de uma sociedade. Torna-se detentor de unidades de participação de uma copropriedade. Não dispõe de qualquer direito de voto sobre as decisões de gestão, e a sociedade gestora toma todas as decisões de investimento em seu nome.

Mesmo assim, os seus interesses estão protegidos pela regulamentação, pela supervisão da AMF, pela existência de um depositário distinto e pelo controlo de um revisor oficial de contas.

O que a SICAV e o FCP têm em comum

Apesar das diferenças jurídicas, SICAV e FCP funcionam de forma quase idêntica do ponto de vista do investidor. Compreender estes pontos em comum é tão importante como compreender as diferenças.

O valor líquido: um mecanismo idêntico

Nos dois casos, o preço de compra ou de venda é determinado pelo valor líquido (VL), calculado dividindo o valor total dos ativos da carteira pelo número de títulos (ações ou unidades de participação) em circulação. Este valor é calculado com uma frequência definida na documentação do fundo, na maioria das vezes diariamente nos fundos de retalho.

Nos dois casos, a ordem é executada a preço desconhecido: não conhece o preço exato no momento em que coloca a ordem. Aplica-se o VL calculado após a hora limite de centralização.

As mesmas proteções regulamentares

SICAV e FCP são ambos autorizados e supervisionados pela AMF (Autoridade dos Mercados Financeiros). Os respetivos estatutos ou regulamentos, bem como os seus documentos de informação, têm de ser validados pela autoridade. Um depositário distinto da sociedade gestora é obrigatoriamente designado para conservar os ativos do fundo e zelar pela regularidade das operações. Um revisor oficial de contas controla as contas anuais.

Estas proteções aplicam-se da mesma forma, quer se trate de uma SICAV ou de um FCP. A autorização da AMF não garante o desempenho, mas garante um enquadramento de organização, transparência e controlo.

As mesmas estratégias, as mesmas comissões, os mesmos invólucros

As categorias de fundos (ações, obrigações, monetário, diversificado) existem para as duas estruturas. As comissões (comissões de subscrição, comissões correntes, eventual comissão de desempenho) seguem a mesma lógica. Ambos podem ser integrados numa conta de títulos, num PEA se forem elegíveis, ou num seguro de vida como unidades de conta.

Na prática, para um aforrador particular, a escolha entre uma SICAV e um FCP raramente se faz com base na estrutura jurídica. São a estratégia, o nível de risco, as comissões e o horizonte que orientam a decisão.

As diferenças que realmente contam

Os direitos de voto: uma diferença teoricamente importante

O direito de voto é a distinção mais frequentemente citada. Enquanto acionista de uma SICAV, pode participar nas assembleias gerais, votar em determinadas decisões e, teoricamente, candidatar-se ao conselho de administração.

Na prática, as SICAV de retalho contam com milhares ou dezenas de milhares de acionistas, e a taxa de participação nas assembleias é muito baixa. Este direito de voto faz mais sentido no contexto da poupança salarial, com as SICAVAS (Sociedades de investimento de capital variável de acionariado salarial), em que os trabalhadores-acionistas têm um interesse direto em envolver-se na governação do fundo.

A flexibilidade de criação: uma vantagem estrutural para o FCP

Do lado das sociedades gestoras, a diferença é muito mais significativa. Criar um FCP é mais rápido, mais flexível e menos dispendioso do que criar uma SICAV. O FCP não tem capital mínimo legal imposto, não exige estatutos a redigir, nem conselho de administração a constituir.

Esta é a principal razão pela qual o FCP é, de longe, a estrutura dominante em França, representando cerca de 98 % dos OPC. A grande maioria dos fundos que encontra no seu banco, numa plataforma de investimento ou num seguro de vida são FCP.

Os fundos especializados: um terreno reservado ao FCP

Alguns tipos de fundos existem apenas em formato FCP. É o caso dos fundos de capital de risco (FCPR, FCPI, FIP), dos fundos de poupança salarial (FCPE) ou dos fundos de fundos alternativos. Estas estruturas especializadas tiram partido da flexibilidade jurídica do FCP para implementar estratégias de investimento mais complexas ou mais restritivas nas suas condições de acesso.

SICAV e FCP - Pontos em comum e diferenças a reter

Ideia-chaveO que importa reter
O que a SICAV e o FCP têm em comumFuncionamento global semelhantePara o investidor, os dois produtos são praticamente idênticos na sua utilização e na sua lógica.
O valor líquidoMesmo modo de cálculo do preçoO preço depende do VL, calculado após a ordem → investe-se sempre “a preço desconhecido”.
As proteções regulamentaresEnquadramento AMF idênticoMesmo nível de segurança: controlo, depositário, revisor oficial de contas.
Estratégias, comissões e invólucrosOfertas equivalentesMesmos tipos de fundos, mesmas comissões, mesmos suportes (PEA, seguro de vida, conta-títulos).
Os direitos de votoDiferença teóricaA SICAV confere direito de voto, mas este é pouco utilizado na prática.

SICAV ou FCP: como escolher?

Na grande maioria das situações, a questão não se coloca nestes termos. Não escolhe “uma SICAV” ou “um FCP”: escolhe um fundo, com uma estratégia, um nível de risco, comissões e um horizonte. A estrutura jurídica é apenas um parâmetro secundário.

O que realmente orienta a escolha

Antes de ver se um fundo é uma SICAV ou um FCP, faça as perguntas certas. Qual é a estratégia? Ações, obrigações, monetário, diversificado? Qual é a zona geográfica, qual é o setor? Qual é o horizonte de investimento recomendado e é coerente com as suas necessidades? Qual é o nível de risco apresentado no indicador sintético do DIC? E qual é o nível total de comissões, porque o seu impacto acumulado num investimento de longo prazo é determinante?

Quando a estrutura pode fazer a diferença

Há casos em que a distinção SICAV/FCP pode ter um impacto real. No âmbito da poupança salarial, os trabalhadores que investem em SICAVAS podem exercer direitos concretos de acionista sobre a gestão do fundo. Em certas estruturas institucionais ou no contexto de negociações específicas, a personalidade jurídica da SICAV pode oferecer possibilidades que o FCP não tem.

Para um investidor particular típico, estes casos continuam a ser raros. O essencial é ler bem o Documento de Informação Fundamental (DIC) e o prospeto, seja qual for o tipo de veículo.

O que importa reter antes de investir

O risco de perda de capital aplica-se nos dois casos

Quer se trate de uma SICAV ou de um FCP, a quase totalidade dos fundos em valores mobiliários apresenta risco de perda de capital. O valor líquido pode descer, e nada garante que recupere a totalidade do montante inicialmente investido. Este risco varia muito consoante a categoria (muito baixo para um fundo monetário, mais elevado para um fundo de ações investido em mercados voláteis).

Guia completo sobre os riscos de uma SICAV

A autorização não garante o desempenho

A autorização da AMF é uma condição necessária, mas não suficiente, para escolher um fundo. Garante o enquadramento regulamentar, a conformidade da documentação e a supervisão. Não diz nada sobre a qualidade da gestão, a pertinência da estratégia ou o desempenho futuro. Os desempenhos passados, referidos nos documentos, não são um indicador fiável dos resultados futuros.

Ler sempre o DIC antes de subscrever

Quer se trate de uma SICAV ou de um FCP, o Documento de Informação Fundamental (DIC) é o primeiro documento a ler. Em três páginas normalizadas, resume o objetivo do fundo, o horizonte recomendado, o indicador de risco, os cenários de desempenho indicativos e os custos totais. Foi concebido para permitir a comparação entre produtos e deve ser entregue antes de qualquer subscrição.

Como investir numa SICAV?

Porque é mais simples e menos dispendioso de criar e administrar para as sociedades gestoras.

Na prática, raramente, porque as SICAV destinadas ao público em geral contam frequentemente com milhares de acionistas.

Não. Ambos beneficiam, de forma geral, do mesmo enquadramento regulamentar e dos mesmos controlos da AMF (French financial markets regulator)

Sim, ações, obrigações, monetários ou diversificados existem nos dois formatos.

Porque o preço exato depende do próximo valor líquido de inventário calculado após a execução da ordem.

Photo profil Benjamin Boidin

Benjamin Boidin

Benjamin Boidin, revisor oficial de contas e certificado CGPC/AMF, tem mais de 10 anos de experiência na gestão integral de fundos imobiliários (avaliação, tesouraria, dívida, reporte e compliance ESG).

Nota importante:

O conteúdo desta página é redigido exclusivamente para fins educativos. O seu objetivo é ajudá-lo a compreender melhor os conceitos relacionados com o investimento imobiliário e os fundos alternativos, sem ter em conta a sua situação patrimonial, fiscal ou financeira pessoal.

Estas informações não constituem aconselhamento de investimento nos termos da diretiva MiFID II, nem uma recomendação personalizada de compra ou subscrição. Qualquer investimento acarreta riscos, incluindo a perda parcial ou total do capital investido.

Recomendamos que consulte um consultor financeiro independente qualificado e que leia os documentos oficiais do Fundo (DIC, prospeto) antes de tomar qualquer decisão de investimento.