SICAV vs SCPI: que diferenças entre estas aplicações?
Uma SICAV está geralmente exposta aos mercados financeiros: ações, obrigações, instrumentos monetários ou uma combinação de várias classes de ativos. Uma SCPI investe principalmente em imóveis destinados a arrendamento, como escritórios, espaços comerciais, instalações logísticas, unidades de saúde ou habitação.
Esta diferença influencia diretamente o funcionamento da aplicação, a sua liquidez, os seus riscos, os seus encargos, a sua fiscalidade e o seu horizonte de investimento. Não é, por isso, pertinente procurar determinar, em absoluto, se uma SICAV é «melhor» do que uma SCPI.
A escolha depende antes de mais do objetivo prosseguido, do perfil de risco do investidor, da sua necessidade de liquidez e do lugar que a aplicação deve ocupar no seu património.
Todo o investimento comporta um risco de perda de capital.
A comparação que se segue diz respeito principalmente a pessoas singulares com domicílio fiscal em França. A fiscalidade depende sempre da situação pessoal do investidor, do instrumento escolhido e das características do fundo.
Para leitores com pouco tempo
- A natureza dos ativos difere fundamentalmente: as SICAV investem principalmente em ativos financeiros, ao passo que as SCPI privilegiam o imobiliário de arrendamento.
- A liquidez é um ponto de distinção importante: as SICAV são geralmente mais líquidas, ao passo que a revenda de partes de SCPI pode demorar tempo.
- Os riscos variam consoante a natureza do instrumento: as SICAV estão expostas aos mercados financeiros, ao passo que as SCPI dependem designadamente dos riscos do mercado imobiliário e de arrendamento.
- A fiscalidade difere consoante a aplicação e o enquadramento de detenção: conta de títulos, PEA, seguro de vida ou detenção direta podem alterar o tratamento fiscal.
- A escolha entre os dois não deve basear-se unicamente na rentabilidade passada, mas nos objetivos, no horizonte de investimento, no perfil de risco, na necessidade de liquidez e na composição global do património.
SICAV e SCPI: de que se trata?
As SICAV e as SCPI pertencem à família das aplicações coletivas. Concretamente, os montantes entregues por vários investidores são reunidos e depois investidos num conjunto de ativos.
Esta mutualização permite aceder a uma carteira mais diversificada do que aquela que um aforrador conseguiria geralmente constituir sozinho. Permite igualmente delegar as decisões de investimento e a gestão corrente a profissionais.
A semelhança fica, no entanto, em grande parte por aqui. Uma SICAV é geralmente um veículo de investimento financeiro, ao passo que uma SCPI é um veículo de investimento imobiliário.
O que é uma SICAV?
Uma SICAV, ou sociedade de investimento de capital variável, é um organismo de investimento coletivo constituído sob a forma de sociedade. Quando um investidor compra ações de SICAV, torna-se acionista dessa sociedade.
O capital da SICAV evolui em função das subscrições e dos pedidos de resgate. O dinheiro recolhido é investido em conformidade com uma estratégia definida no prospeto e no documento de informação fundamental do fundo.
Consoante a sua orientação, uma SICAV pode designadamente investir em:
- ações francesas, europeias ou internacionais;
- obrigações de empresas ou de Estados;
- instrumentos monetários;
- ativos denominados em diferentes divisas;
- várias classes de ativos no âmbito de uma gestão diversificada.
O termo «SICAV» designa antes de mais uma forma jurídica. Não permite, por isso, conhecer por si só o nível de risco da aplicação.
Uma SICAV monetária e uma SICAV investida em ações de pequenas empresas internacionais podem assim apresentar perfis de risco radicalmente diferentes.
As SICAV fazem parte dos organismos de investimento coletivo. Consoante o seu estatuto e a sua estratégia, as aplicações coletivas comercializadas em França enquadram-se designadamente na categoria dos OICVM ou na dos fundos de investimento alternativos.
Recomenda-se consultar o documento de informação fundamental (DIF/KID) e o prospeto, que descrevem designadamente a estratégia, os riscos, os encargos e o período de detenção recomendado.
Convém saber
Uma SICAV não está necessariamente investida em ações. A palavra designa a sua estrutura jurídica e não a composição da sua carteira.
O que é uma SCPI?
Uma SCPI, ou sociedade civil de investimento imobiliário, recolhe a poupança de vários investidores a fim de adquirir e gerir um património imobiliário de arrendamento.
O investidor não compra diretamente um apartamento, um espaço comercial ou um edifício. Compra partes da SCPI e torna-se sócio da sociedade.
A sociedade gestora seleciona os bens, organiza o seu financiamento, procura os inquilinos, recebe as rendas, realiza as obras e faz a arbitragem do património.
Consoante a sua estratégia, uma SCPI pode deter ativos tais como:
- edifícios de escritórios;
- espaços comerciais;
- armazéns e plataformas logísticas;
- unidades de saúde ou de alojamento;
- residências com serviços;
- habitação;
- ativos situados em França ou no estrangeiro.
Quando os imóveis geram rendas, a SCPI pode distribuir uma parte dos rendimentos aos seus sócios, após dedução dos encargos, comissões de gestão, obras, provisões e eventuais reservas.
Estes rendimentos nunca são garantidos. Podem variar em função da taxa de ocupação dos imóveis, das renegociações de rendas, dos incumprimentos de inquilinos, das obras a financiar ou da evolução do mercado imobiliário.
A SCPI não está cotada em Bolsa. A revenda das partes depende, por isso, da existência de uma procura suficiente ou, consoante o funcionamento da SCPI, da capacidade do veículo para tratar os pedidos de resgate.
A liquidez de uma SCPI é geralmente mais baixa do que a dos ativos financeiros e o prazo de revenda pode ser indeterminado na ausência de comprador.
Quais são as principais diferenças entre SICAV e SCPI?
O quadro seguinte evidencia as principais diferenças estruturais entre as duas aplicações.
Apresenta tendências gerais: as características exatas de uma SICAV ou de uma SCPI devem ser sempre verificadas na sua documentação regulamentar.
| Critério | SICAV | SCPI |
|---|---|---|
| Tipo de ativos | Principalmente ativos financeiros: ações, obrigações, instrumentos monetários ou carteira diversificada | Principalmente ativos imobiliários detidos com vista ao seu arrendamento |
| Funcionamento | Emissão e resgate de ações com base num valor patrimonial líquido | Subscrição e cessão de partes representativas de um património imobiliário |
| Gestão | Gestão financeira delegada numa sociedade gestora ou assegurada pela SICAV consoante a sua organização | Gestão imobiliária delegada numa sociedade gestora |
| Liquidez | Geralmente superior, mas variável consoante os ativos e as regras do fundo | Geralmente mais limitada; a revenda pode ser adiada na ausência de compradores |
| Nível de risco | Muito variável consoante a estratégia e os ativos detidos | Riscos imobiliários, de arrendamento, de taxa de juro, de valorização e de liquidez |
| Horizonte | Variável consoante o fundo, de curto a longo prazo | Geralmente encarado a longo prazo |
| Encargos | Eventuais comissões de subscrição, encargos correntes, comissões de gestão e por vezes comissão de desempenho | Comissões de subscrição, comissões de gestão, encargos ligados às aquisições ou cessões e por vezes encargos de resgate |
| Rendimentos potenciais | Eventual distribuição de rendimentos e valorização do valor patrimonial líquido | Rendimentos potenciais provenientes principalmente das rendas e evolução do preço das partes |
| Fiscalidade em detenção direta | Fiscalidade dos rendimentos e mais-valias mobiliárias | Fiscalidade principalmente imobiliária, com certas exceções |
| Capital garantido | Não, salvo mecanismo específico expressamente previsto | Não |
Este quadro mostra que a SICAV está geralmente mais próxima dos mercados financeiros, ao passo que a SCPI permite expor-se ao imobiliário sem gerir diretamente os imóveis.
Esta distinção explica grande parte das diferenças de disponibilidade da poupança, de encargos e de fiscalidade.
A natureza dos ativos detidos
A primeira diferença entre SICAV e SCPI reside nos ativos financiados pela poupança recolhida.
Uma SICAV pode investir em títulos cotados ou não cotados, obrigações, instrumentos monetários, produtos derivados ou outros fundos, dentro dos limites fixados pela sua estratégia.
O valor das suas ações depende, por isso, principalmente da evolução dos mercados em que está investida.
Uma SICAV obrigacionista será designadamente sensível às taxas de juro e à qualidade de crédito dos emitentes. Uma SICAV de ações dependerá mais da saúde financeira das empresas, das perspetivas económicas e das valorizações bolsistas.
A SCPI detém, por seu lado, imóveis ou direitos imobiliários. A sua situação depende, por isso, mais:
- da qualidade e da localização dos bens;
- da solidez dos inquilinos;
- da duração dos contratos de arrendamento;
- da taxa de ocupação;
- do nível das rendas;
- das obras necessárias;
- da evolução dos preços imobiliários.
O ativo imobiliário parece por vezes mais concreto do que uma carteira financeira. Essa dimensão tangível não significa, porém, que seja estável ou isento de risco.
O valor de um imóvel pode diminuir e as rendas podem ser afetadas pela desocupação, pelos incumprimentos ou pela quebra da procura.
O modo de funcionamento e de gestão
Numa SICAV, o gestor toma decisões financeiras em conformidade com o mandato do fundo.
Pode comprar, manter ou vender títulos, ajustar a exposição às diferentes zonas geográficas ou alterar a repartição entre várias classes de ativos.
A carteira é valorizada regularmente. O preço a que o investidor subscreve ou pede o resgate das suas ações assenta no valor patrimonial líquido, eventualmente acrescido ou diminuído de encargos.
O valor patrimonial líquido corresponde ao preço de uma ação de SICAV calculado a partir do valor dos ativos do fundo.
Numa SCPI, a gestão compreende operações mais diretamente ligadas ao imobiliário. A sociedade gestora deve designadamente:
- procurar imóveis;
- analisar o seu potencial de arrendamento;
- negociar as aquisições;
- selecionar os inquilinos;
- administrar os contratos de arrendamento;
- organizar as obras;
- vender certos ativos quando isso corresponde à estratégia.
As decisões desenrolam-se geralmente ao longo de períodos mais longos. Comprar ou vender um imóvel exige mais tempo do que dar uma ordem sobre uma ação ou uma obrigação cotada.
A liquidez das partes
A liquidez corresponde à possibilidade de revender uma aplicação rapidamente, a um preço próximo do seu valor estimado e sem custos desproporcionados.
As ações de uma SICAV podem geralmente ser objeto de um pedido de resgate junto do fundo. A operação é realizada com base no próximo valor patrimonial líquido aplicável, segundo uma frequência e prazos precisados no prospeto.
Esta liquidez não é, contudo, absoluta.
Um fundo investido em ativos pouco líquidos pode encontrar dificuldades quando numerosos investidores pretendem sair em simultâneo. Certos mecanismos podem então limitar, escalonar ou suspender temporariamente os resgates quando estão reunidas as condições previstas pela regulamentação e pela documentação do fundo.
Para uma SCPI detida diretamente, a liquidez é geralmente mais baixa.
A sociedade gestora não garante nem o resgate nem a revenda das partes. A saída pressupõe designadamente que exista uma procura suficiente por parte de novos investidores.
Num mercado equilibrado, uma cessão pode ser executada em condições relativamente fluidas. Em contrapartida, quando os pedidos de resgate se tornam superiores às subscrições, o investidor pode ter de esperar várias semanas, vários meses ou mesmo mais.
Quando as partes de SCPI são detidas num contrato de seguro de vida, o mecanismo de liquidez é diferente: a seguradora gere os pedidos de resgate nas condições contratuais.
Os prazos, os limites de investimento e as modalidades de valorização devem então ser estudados no contrato.
Convém saber
Um valor de parte publicado não significa que um investidor poderá necessariamente vender de imediato a esse preço. Para uma SCPI, a presença de compradores continua a ser determinante.
O nível de risco
Não existe um nível de risco único para o conjunto das SICAV.
Uma SICAV investida em instrumentos monetários de curta duração pode conhecer flutuações limitadas, ao passo que uma SICAV exposta a ações emergentes, a empresas de pequena capitalização ou a obrigações especulativas pode sofrer quedas importantes.
Os principais fatores de risco podem incluir:
- o risco de mercado;
- o risco de crédito;
- o risco de taxa de juro;
- o risco cambial;
- o risco de liquidez;
- o risco de contraparte;
- o risco ligado à utilização de produtos derivados.
O nível de risco de uma SCPI depende da qualidade do património, da sua diversificação, do seu endividamento, dos seus inquilinos e do setor imobiliário em causa.
Uma SCPI muito concentrada em alguns imóveis ou alguns inquilinos pode ser mais vulnerável do que uma SCPI repartida por vários setores e zonas geográficas.
Não é, por isso, possível afirmar que uma SCPI é sistematicamente mais ou menos arriscada do que uma SICAV. É preciso comparar dois produtos concretos e não apenas duas categorias gerais.
O horizonte de aplicação
O horizonte de uma SICAV depende diretamente da sua estratégia.
Um fundo monetário ou obrigacionista de maturidade curta pode responder a um horizonte relativamente limitado. Uma SICAV investida em ações é geralmente mais adequada a um horizonte longo, porque os mercados bolsistas podem conhecer flutuações significativas ao longo de alguns meses ou alguns anos.
O documento de informação fundamental precisa um período de detenção recomendado. Esta indicação deve ser confrontada com o objetivo pessoal do investidor e com a data em que este poderá vir a necessitar do seu capital.
Uma SCPI encara-se geralmente num horizonte longo. Várias razões o explicam:
- as comissões de subscrição devem ser amortizadas ao longo do tempo;
- os mercados imobiliários evoluem por ciclos;
- a venda das partes pode ser lenta;
- os imóveis exigem uma gestão e investimentos a longo prazo.
Uma SCPI raramente é, por isso, adequada a uma quantia suscetível de ser utilizada rapidamente para financiar uma despesa, constituir uma entrada para a compra de casa ou fazer face a um imprevisto.
Os encargos
Os encargos de uma SICAV podem incluir comissões de subscrição, comissões de resgate, encargos correntes, custos de transação e, em certos casos, uma comissão de desempenho.
Os encargos correntes são cobrados ao nível do fundo. Diminuem, por isso, o valor da aplicação, mesmo quando não dão origem a um débito visível na conta bancária do investidor.
As SCPI suportam geralmente encargos importantes devido aos custos ligados à aquisição, à detenção e à gestão de imóveis.
Podem designadamente incluir:
- uma comissão de subscrição;
- uma comissão de gestão calculada sobre os rendimentos;
- encargos ligados às aquisições ou às cessões de imóveis;
- encargos de acompanhamento e de coordenação das obras;
- encargos de cessão ou de resgate consoante o veículo.
Comparar unicamente a taxa de distribuição de uma SCPI ou a rentabilidade bruta de uma SICAV pode, por isso, induzir em erro.
O investidor deve examinar a rentabilidade após encargos, ao longo de um prazo coerente com o horizonte recomendado.
Convém saber
Dois fundos investidos em mercados comparáveis podem produzir resultados muito diferentes quando os seus encargos anuais se acumulam durante dez ou quinze anos.
SICAV vs SCPI: como é gerada a rentabilidade?
A rentabilidade de uma SICAV e a de uma SCPI não assentam nos mesmos motores. Também não são apresentadas com os mesmos indicadores.
Para comparar as aplicações de forma pertinente, é preciso distinguir os rendimentos distribuídos, a evolução do valor do capital e a rentabilidade total após encargos.
De onde provém a rentabilidade de uma SICAV?
A rentabilidade de uma SICAV provém principalmente da evolução do valor dos ativos detidos na sua carteira.
Para uma SICAV de ações, depende designadamente:
- da subida ou da descida da cotação das empresas;
- dos dividendos recebidos;
- das variações cambiais;
- das escolhas realizadas pelo gestor;
- dos encargos suportados pelo fundo.
Para uma SICAV obrigacionista, a rentabilidade pode provir dos juros pagos pelas obrigações e da evolução do seu valor no mercado.
Uma subida das taxas de juro pode, por exemplo, fazer diminuir o preço de obrigações já em circulação, tudo o resto permanecendo igual.
Uma SICAV pode ser de distribuição ou de capitalização.
No primeiro caso, paga periodicamente a totalidade ou parte dos rendimentos aos acionistas. No segundo, os rendimentos são reinvestidos no fundo e contribuem para a evolução do valor patrimonial líquido.
A rentabilidade total não deve, por isso, ser confundida apenas com as quantias pagas na conta do investidor.
De onde provém a rentabilidade de uma SCPI?
A rentabilidade de uma SCPI assenta em duas componentes principais.
A primeira é constituída pelos rendimentos potencialmente distribuídos aos sócios. Provêm essencialmente das rendas cobradas, após dedução dos encargos, das comissões de gestão, das obras, das provisões e das outras despesas suportadas pela SCPI.
A segunda corresponde à evolução do valor das partes.
Este valor pode aumentar quando o património imobiliário se valoriza, mas pode igualmente diminuir em caso de queda do valor dos imóveis ou de alteração do preço de subscrição.
A rentabilidade global de uma SCPI não se limita, por isso, à sua taxa de distribuição. Deve também integrar:
- a evolução do preço da parte;
- as comissões de subscrição e de cessão;
- o período de detenção;
- os rendimentos efetivamente recebidos;
- a fiscalidade suportada pelo investidor.
A taxa interna de rentabilidade, ou TIR, pode ser utilizada para apreciar a rentabilidade passada ao longo de um período determinado, tendo em conta os fluxos recebidos e o preço das partes.
Porque é que rendimento e rentabilidade não se comparam diretamente?
O rendimento designa geralmente uma receita relacionada com um capital ou com um preço de referência.
A rentabilidade mede de forma mais ampla o enriquecimento ou o empobrecimento total ao longo de um período determinado.
Uma SCPI pode, por exemplo, distribuir rendimentos regulares e ver ao mesmo tempo o preço das suas partes diminuir.
O seu rendimento distribuído pode parecer atrativo, ao passo que a sua rentabilidade total é baixa ou negativa.
Inversamente, uma SICAV de capitalização pode não pagar qualquer rendimento em numerário e registar ainda assim uma subida do seu valor patrimonial líquido.
Não proporciona rendimento imediato, mas pode criar uma rentabilidade positiva para o investidor.
Uma comparação séria deve, por isso, ser efetuada:
- no mesmo período;
- após tomada em conta dos encargos;
- incluindo a evolução do capital;
- tendo em conta a fiscalidade;
- para um nível de risco comparável.
Convém saber
Uma taxa de distribuição elevada pode por vezes traduzir uma tomada de risco mais importante. Não constitui uma promessa de rendimento futuro nem uma garantia de estabilidade do preço das partes.
Que fiscalidade para uma SICAV e uma SCPI?
A fiscalidade constitui uma das diferenças mais importantes entre SICAV e SCPI.
Depende não só da aplicação, mas também do seu enquadramento de detenção: conta de títulos, PEA, seguro de vida, contrato de capitalização ou detenção direta.
Atenção: as informações fiscais apresentadas a seguir são dadas a título indicativo segundo as regras mencionadas como aplicáveis em 30 de julho de 2026. Podem evoluir. O tratamento fiscal depende da situação individual de cada investidor, da composição do fundo, do enquadramento utilizado e, se for caso disso, da localização dos ativos.
A fiscalidade das SICAV
Quando uma SICAV é detida numa conta de títulos comum, os seus rendimentos distribuídos e as mais-valias realizadas na venda estão em princípio sujeitos à fiscalidade dos rendimentos e ganhos mobiliários.
Segundo as regras apresentadas como aplicáveis em 30 de julho de 2026 neste artigo, o imposto único de taxa fixa aplicável a certos rendimentos de capitais mobiliários e mais-valias mobiliárias eleva-se em princípio a 31,4 %, ou seja:
- 12,8 % a título do imposto sobre o rendimento;
- 18,6 % a título das contribuições sociais.
Estas taxas são dadas a título indicativo e devem ser verificadas à luz da regulamentação efetivamente aplicável no momento do investimento ou da cessão.
O contribuinte pode, consoante a sua situação e as regras aplicáveis, optar pela escala progressiva do imposto sobre o rendimento. Esta opção é global e deve ser apreciada em função do conjunto dos rendimentos e mais-valias em causa.
Numa SICAV de capitalização, os rendimentos não são pagos diretamente ao investidor: permanecem no fundo.
Em detenção direta, a tributação ocorre geralmente no momento da cessão das ações, se for apurada uma mais-valia.
Certas SICAV elegíveis podem igualmente ser detidas num PEA.
Ao fim de cinco anos, os ganhos retirados do PEA podem beneficiar de uma isenção de imposto sobre o rendimento, sob reserva das regras em vigor, continuando sujeitos às contribuições sociais aplicáveis.
Nem todas as SICAV são elegíveis para o PEA. A elegibilidade depende designadamente da composição do fundo e das regras aplicáveis ao plano.
A fiscalidade das SCPI
Quando as partes de SCPI são detidas diretamente por uma pessoa singular, os rendimentos provenientes das rendas são geralmente tributados na categoria dos rendimentos prediais.
A quota-parte de rendimento predial é designadamente suscetível de ficar sujeita:
- à escala progressiva do imposto sobre o rendimento;
- às contribuições sociais aplicáveis.
O nível de tributação depende, por isso, fortemente da situação fiscal individual do investidor e designadamente da sua taxa marginal de imposto.
Para um contribuinte fortemente tributado, a fiscalidade dos rendimentos de uma SCPI detida diretamente pode reduzir sensivelmente o montante líquido recebido.
Uma SCPI pode igualmente receber produtos financeiros acessórios. Estes podem ficar abrangidos pela fiscalidade dos rendimentos mobiliários e não pela dos rendimentos prediais.
Quando a SCPI detém imóveis no estrangeiro, a fiscalidade depende designadamente das convenções assinadas entre a França e os países em causa.
Podem aplicar-se mecanismos de crédito de imposto ou de isenção com tomada em conta para o cálculo da taxa efetiva. O tratamento varia consoante o país e deve ser analisado caso a caso.
Em caso de cessão de partes com mais-valia, o regime das mais-valias imobiliárias é geralmente suscetível de se aplicar.
Consoante as regras fiscais aplicáveis e a situação do investidor, podem designadamente intervir deduções ligadas ao período de detenção.
As partes de SCPI podem igualmente entrar na base de incidência do imposto sobre a fortuna imobiliária, na proporção da fração representativa dos ativos imobiliários tributáveis.
O impacto do enquadramento de detenção na fiscalidade
O enquadramento utilizado pode ter tanta importância como a própria aplicação.
Numa conta de títulos comum, a fiscalidade mobiliária aplica-se às SICAV consoante a natureza dos rendimentos e dos ganhos.
Num PEA, apenas as SICAV elegíveis podem ser alojadas, mas o tratamento fiscal pode tornar-se mais favorável ao fim de cinco anos, sob reserva do cumprimento das condições previstas.
Certos seguros de vida propõem simultaneamente unidades de conta investidas em SICAV e unidades de conta representativas de partes de SCPI.
Neste caso, o investidor não é geralmente tributado em cada distribuição interna ao contrato. A tributação ocorre principalmente quando efetua um resgate, sobre a fração correspondente aos ganhos, segundo as regras fiscais aplicáveis.
Ao fim de oito anos, os ganhos retirados de um seguro de vida podem designadamente beneficiar, sob condições, de uma dedução anual.
A detenção em seguro de vida altera igualmente as condições económicas da aplicação.
A seguradora pode aplicar encargos suplementares, limitar a parte do contrato investida em SCPI ou entregar apenas uma fração dos rendimentos distribuídos.
É preciso, por isso, examinar em simultâneo:
- a fiscalidade;
- os encargos do contrato;
- os encargos do fundo;
- as modalidades próprias de cada unidade de conta.
Convém saber
Uma fiscalidade aparentemente vantajosa não compensa automaticamente encargos elevados ou um instrumento inadequado. A rentabilidade líquida deve ser apreciada após fiscalidade, encargos do fundo e encargos do enquadramento.
Quais são os riscos de uma SICAV e de uma SCPI?
Todo o investimento comporta um risco de perda de capital.
Nem a SICAV nem a SCPI são produtos sem risco.
Nos dois casos, o investidor pode recuperar um capital inferior ao montante inicialmente aplicado.
A natureza do risco é, no entanto, diferente.
A SICAV está principalmente exposta aos mercados financeiros correspondentes à sua estratégia, ao passo que a SCPI depende do mercado imobiliário e da qualidade da sua exploração de arrendamento.
Os principais riscos ligados às SICAV
O primeiro risco de uma SICAV é o risco de mercado. Quando os ativos detidos perdem valor, o valor patrimonial líquido do fundo diminui.
A este risco podem acrescer:
- o risco de taxa de juro, particularmente importante para os fundos obrigacionistas;
- o risco de crédito, quando um emitente deixa de poder cumprir os seus compromissos;
- o risco cambial, se o fundo detiver ativos noutra divisa;
- o risco de liquidez, quando certos ativos se tornam difíceis de vender;
- o risco de concentração, se a carteira depender fortemente de um setor ou de uma zona geográfica;
- o risco de gestão, quando as decisões tomadas produzem resultados menos bons do que o mercado ou o objetivo do fundo;
- o risco de contraparte, designadamente quando o fundo utiliza certos produtos derivados.
O documento de informação fundamental apresenta designadamente um indicador sintético de risco, um período de detenção recomendado e diferentes cenários de rentabilidade.
Estes elementos facilitam a comparação entre vários produtos, mas não cobrem todas as situações possíveis.
A volatilidade não reflete designadamente por si só o conjunto dos riscos de uma aplicação, como o risco de liquidez ou de contraparte.
Os principais riscos ligados às SCPI
Uma SCPI está exposta a vários riscos próprios do imobiliário.
O risco de arrendamento surge quando imóveis ficam desocupados, quando inquilinos deixam de pagar as suas rendas ou quando os contratos de arrendamento são renovados em condições menos favoráveis.
O risco de valorização corresponde à possibilidade de o valor dos imóveis diminuir.
Uma subida das taxas de juro, uma quebra da procura ou uma obsolescência dos edifícios pode pesar sobre os preços.
O risco de concentração deve igualmente ser vigiado. Uma SCPI fortemente exposta a um único setor, a uma única região ou a alguns inquilinos pode ser fragilizada por um acontecimento local ou setorial.
Outros riscos devem ser tidos em conta:
- subida do custo das obras;
- endurecimento das normas ambientais;
- necessidade de renovação de certos imóveis;
- utilização do endividamento;
- evolução desfavorável das taxas de câmbio para os ativos estrangeiros;
- dificuldade em revender as partes.
O risco de liquidez merece uma atenção particular.
Contrariamente a uma conta poupança ou a um título muito líquido, uma parte de SCPI não pode necessariamente ser revendida no momento escolhido.
A sociedade gestora não garante a presença de um comprador.
O capital está garantido?
O capital não está garantido nem numa SICAV nem numa SCPI, salvo mecanismo contratual excecional claramente previsto pelo produto.
Para uma SICAV, o valor patrimonial líquido flutua em função dos mercados. O investidor pode sofrer uma perda, mesmo quando a carteira é diversificada e gerida por profissionais.
Para uma SCPI, o valor das partes depende do património imobiliário, do estado do mercado e do equilíbrio entre subscrições e resgates.
Os rendimentos distribuídos podem igualmente diminuir.
A autorização ou a supervisão de uma sociedade gestora não constitui uma garantia de rentabilidade.
A regulamentação enquadra o funcionamento da aplicação e a informação prestada aos investidores, mas não elimina o risco económico.
SICAV ou SCPI: que critérios ter em conta?
A escolha entre SICAV e SCPI não deve assentar unicamente na rentabilidade passada ou no último rendimento distribuído.
A abordagem correta consiste em partir:
- do objetivo do investidor;
- do seu horizonte;
- da sua necessidade de liquidez;
- da sua capacidade para aceitar perdas;
- do seu perfil de risco;
- da composição do seu património existente.
Consoante o seu objetivo de investimento
Uma SICAV pode responder a diferentes objetivos consoante a sua estratégia:
- valorizar um capital a longo prazo;
- procurar uma exposição aos mercados acionistas;
- investir no mercado obrigacionista;
- diversificar uma alocação financeira;
- procurar uma gestão prudente de curto prazo com certos fundos monetários.
Uma SCPI é geralmente utilizada para procurar uma exposição indireta ao imobiliário de arrendamento e receber rendimentos potenciais.
Pode também permitir diversificar um património já investido em ativos financeiros.
Um investidor que procure constituir uma poupança disponível a curto prazo não deverá, contudo, considerar a SCPI como um substituto de uma poupança de precaução.
Consoante o seu horizonte de aplicação
Quanto mais curto for o horizonte, mais determinantes se tornam a liquidez e a estabilidade da aplicação.
Certas SICAV podem ser compatíveis com um horizonte relativamente curto, desde que a sua estratégia e o seu nível de risco sejam adequados.
As SICAV investidas em ações necessitam geralmente de mais tempo para absorver as flutuações dos mercados.
A SCPI corresponde mais a um projeto de longo prazo.
Uma revenda rápida pode ser penalizada pelas comissões de subscrição, pela evolução do mercado e pela eventual ausência de compradores.
Antes de investir, é útil ligar cada aplicação a uma data ou a um projeto preciso: reforma, transmissão, constituição de capital ou procura de rendimentos complementares.
Consoante a sua necessidade de liquidez
A poupança destinada a despesas imprevistas deve permanecer disponível.
Uma SICAV pode geralmente ser resgatada mais facilmente do que uma SCPI, mas a disponibilidade depende da frequência de valorização, dos prazos de liquidação e da liquidez dos ativos detidos.
Uma SCPI deve ser financiada com uma quantia que o investidor possa imobilizar.
Mesmo quando um mercado secundário funciona normalmente no momento da subscrição, nada garante que continuará tão fluido no momento da revenda.
A necessidade de liquidez não diz respeito apenas às urgências.
Pode também estar ligada a uma aquisição imobiliária, a estudos, a uma mudança profissional ou a uma transmissão antecipada.
Consoante o seu perfil de risco
Um investidor prudente não deve fiar-se unicamente no caráter imobiliário de uma SCPI.
O imobiliário coletivo pode sofrer quedas de valorização e períodos de liquidez reduzida.
Da mesma forma, nem todas as SICAV são especulativas.
Algumas adotam uma estratégia prudente, ao passo que outras aceitam uma volatilidade elevada na esperança de obter uma rentabilidade superior a longo prazo.
O perfil de risco deve ser apreciado a partir de várias questões:
- que queda temporária pode o investidor suportar?
- é uma perda definitiva financeiramente aceitável?
- representa a aplicação uma parte pequena ou grande do seu património?
- terá o investidor necessidade de vender em caso de queda?
- compreende ele os ativos detidos e os fatores suscetíveis de os afetar?
Consoante o nível de diversificação procurado
Uma SICAV permite repartir o investimento por vários títulos.
Uma única SICAV internacional pode assim dar acesso a dezenas ou centenas de empresas.
Uma SCPI reparte geralmente o seu património por vários imóveis e inquilinos.
Esta mutualização reduz a dependência de um único bem, sem fazer desaparecer o risco imobiliário global.
Convém igualmente observar a diversificação à escala do património completo.
Um investidor que já possui a sua residência principal, uma habitação arrendada e partes de uma sociedade imobiliária está fortemente exposto ao imobiliário.
O acréscimo de uma SCPI pode aumentar essa concentração em vez de a reduzir.
Inversamente, um património composto exclusivamente por aplicações financeiras pode beneficiar de uma exposição medida ao imobiliário, desde que o horizonte e o risco de liquidez sejam aceitáveis.
É possível investir simultaneamente em SICAV e em SCPI?
SICAV e SCPI não são necessariamente concorrentes.
Podem desempenhar funções diferentes dentro de uma mesma carteira.
A SICAV pode trazer uma exposição aos mercados financeiros e, consoante a sua estratégia, uma liquidez mais importante.
A SCPI pode trazer uma exposição ao imobiliário de arrendamento e uma fonte potencial de rendimentos distinta.
Esta complementaridade não dispensa a análise dos ativos realmente detidos.
Uma SICAV especializada em sociedades imobiliárias cotadas continua, por exemplo, fortemente sensível ao setor imobiliário.
Duas aplicações expostas a classes de ativos diferentes
Associar uma SICAV financeira e uma SCPI pode permitir repartir o património por ativos cujos motores de rentabilidade não são perfeitamente idênticos.
Uma SICAV de ações depende principalmente dos resultados das empresas, do crescimento económico e das valorizações bolsistas.
Uma SCPI depende mais das rendas, das taxas de ocupação, do valor dos imóveis e das condições de financiamento imobiliário.
As duas aplicações podem, no entanto, ser afetadas em simultâneo por certos fatores, designadamente:
- a subida das taxas de juro;
- o abrandamento económico;
- a inflação;
- as condições de crédito;
- a confiança dos investidores.
A diversificação reduz certos riscos específicos, mas não protege contra todas as quedas de mercado.
O interesse da diversificação entre ativos financeiros e imobiliários
Uma alocação diversificada procura evitar que um único acontecimento comprometa a totalidade do património.
As SICAV podem dar acesso a uma diversificação geográfica, setorial e monetária.
As SCPI podem repartir os investimentos por vários imóveis, inquilinos e mercados imobiliários.
A proporção a atribuir a cada categoria depende designadamente:
- do património existente;
- dos rendimentos do investidor;
- da sua situação fiscal;
- do seu horizonte;
- da sua capacidade para imobilizar uma parte da sua poupança;
- do seu nível de exposição imobiliária atual.
A diversificação não consiste em multiplicar os produtos sem coerência.
Deter várias SICAV muito semelhantes ou várias SCPI concentradas no mesmo setor pode dar uma impressão de diversificação sem reduzir realmente o risco.
Convém saber
Para analisar uma alocação, é preciso olhar para os ativos subjacentes e não para o número de linhas. Três fundos investidos nas mesmas grandes empresas europeias permanecem fortemente correlacionados.
SICAV vs SCPI: quadro-resumo
Este quadro-resumo retoma as diferenças essenciais a reter antes de estudar um produto concreto.
| Critério | SICAV | SCPI |
|---|---|---|
| Ativos | Principalmente financeiros | Principalmente imobiliários |
| Gestão | Sociedade gestora ou gestão organizada pela SICAV | Sociedade gestora |
| Liquidez | Variável consoante o fundo e os ativos detidos | Geralmente mais limitada |
| Horizonte | Variável consoante a estratégia | Geralmente longo prazo |
| Rendimentos | Eventual distribuição e mais-valias consoante o fundo | Rendimentos potenciais ligados principalmente às rendas |
| Rentabilidade | Evolução do valor patrimonial líquido e rendimentos eventualmente distribuídos | Rendimentos distribuídos e evolução do preço das partes |
| Risco | Depende fortemente dos ativos detidos | Riscos imobiliário, de arrendamento, de valorização e de liquidez |
| Encargos | Eventuais comissões de subscrição, encargos correntes e por vezes comissão de desempenho | Comissões de subscrição e comissões de gestão geralmente significativas |
| Fiscalidade em detenção direta | Principalmente fiscalidade dos rendimentos e mais-valias mobiliárias | Principalmente fiscalidade dos rendimentos e mais-valias imobiliárias |
| Enquadramentos possíveis | Conta de títulos, PEA se elegível, seguro de vida consoante os contratos | Detenção direta, seguro de vida ou outras montagens consoante as ofertas |
| Capital garantido | Não | Não |
Na prática, a SICAV distingue-se geralmente por uma liquidez superior e uma grande diversidade de estratégias.
A SCPI oferece uma exposição mais direta ao imobiliário de arrendamento, mas exige mais paciência e comporta um risco de revenda específico.
A escolha não deve assentar apenas na rentabilidade passada.
A estratégia do fundo, os seus encargos, a sua fiscalidade, a qualidade da sua gestão, o seu nível de risco e o seu lugar no conjunto do património devem ser analisados em conjunto.
Nota importante:
O conteúdo desta página é redigido exclusivamente para fins educativos. O seu objetivo é ajudá-lo a compreender melhor os conceitos relacionados com o investimento imobiliário e os fundos alternativos, sem ter em conta a sua situação patrimonial, fiscal ou financeira pessoal.
Estas informações não constituem aconselhamento de investimento nos termos da diretiva MiFID II, nem uma recomendação personalizada de compra ou subscrição. Qualquer investimento acarreta riscos, incluindo a perda parcial ou total do capital investido.
Recomendamos que consulte um consultor financeiro independente qualificado e que leia os documentos oficiais do Fundo (DIC, prospeto) antes de tomar qualquer decisão de investimento.

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